CARTÓRIO OCTÁVIO CESÁRIO

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SEO artigo 261 do Código de Organização de Divisão Judiciária do Estado do Paraná dispõe que, ficam transformadas as Serventias Distritais de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz, Irerê e seus respectivos titulares.em 8º, 9º. 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Serventias Notariais da Sede da Comarca de Londrina, com a extinção daqueles Distritos Judiciários, devendo seus respectivos titulares manter os livros atinentes aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos extintos Distritos JudiciáriosRVIÇOSEscrituras Documentos necessários Para as escrituras de declaração simples, bastam os documentos pessoais dos declarantes. Pessoa física: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte; 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Pessoa Jurídica: 1. Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial; 2. Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais; 3. Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.Procurações Documentos necessários do outorgante e outorgado: Pessoa física: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte; 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; 4. Comprovante de endereço Pessoa Jurídica: 1. Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial; 2. Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais; 3. Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 diasTestamentos Documentos necessários: Do testador e das testemunhas: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Dos Bens Imóveis: Matrícula do imóvel atualizada (retirada no cartório de registro de imóveis) Dos Bens Móveis: Documentos comprobatórios de propriedade dos bens e direitos, bem com sua descrição para individualizá-los uns dos outros. Dos herdeiros testamentários ou legatários: Os números de RG e CPF, o endereço de residência e a profissão.Autenticações Para automatizar e agilizar o processo de autenticação de documentos, esta “declaração” do notário é fornecida geralmente através de uma chancela de autenticação na própria cópia, contendo a data de autenticação e a assinatura do notário ou de um escrevente autorizado por ele. A autenticação garante segurança para quem recebe um documento com esta chancela, pois é sempre possível recorrer ao tabelião e consultá-lo sobre a validade de uma fotocópia autenticada.Reconhecimento de firmas Procedimento para cadastrar uma ficha de assinatura Cadastrar uma ficha de assinatura ou atualizá-la não tem custo nenhum, mas é necessário que o interessado venha ao tabelionato acompanhado da seguinte documentação: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Dr. Octávio Cesário Pereira Neto OCTÁVIO CESÁRIO PEREIRA NETO – Formou-se em Direito na Universidade Estadual de Londrina em 1.982. Foi aprovado no exame da OAB/PR, obtendo a inscrição de numero 10.390. Nos idos de 1.985, logo após contrair núpcias com Romana Piazzalunga, o jovem advogado estimulado pelos pais, convenceu-se que deveria prestar concurso para tornar-se Serventuário da Justiça. E assim o fez. Aos 02 de Outubro de 1.987, após aprovação no concurso realizado na Comarca de Uraí – Paraná, a sua nomeação tornou-se publica por intermédio do DECRETO nº.4701, de 04/01/1.985, publicado no Diário Oficial nº.2619 de 30/09/1987.

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