Cartórios e Tabeliães (700)

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3º TABELIÃO DE NOTAS DE SANTO ANDRÉ

O 3º Tabelião de Notas de Santo André, presta serviços com qualidade e agilidade à mais de 44 Anos. Nossos serviços: •Escrituras •Procurações •Testamentos •Autenticação •Xerox •Reconhecimento de firmas Estamos localizados no Centro de Santo André Rua Dr. Albuquerque Lins, 70 - Centro - Santo André -SP Nosso horário de atendimento: Segunda a Sexta das 9:00 às 17:30 horas Consulte-nos e confira a qualidade dos nossos serviços.

SP | Santo André

Cartórios e Tabeliães

CARTÓRIO OCTÁVIO CESÁRIO

SEO artigo 261 do Código de Organização de Divisão Judiciária do Estado do Paraná dispõe que, ficam transformadas as Serventias Distritais de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz, Irerê e seus respectivos titulares.em 8º, 9º. 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Serventias Notariais da Sede da Comarca de Londrina, com a extinção daqueles Distritos Judiciários, devendo seus respectivos titulares manter os livros atinentes aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos extintos Distritos JudiciáriosRVIÇOSEscrituras Documentos necessários Para as escrituras de declaração simples, bastam os documentos pessoais dos declarantes. Pessoa física: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte; 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Pessoa Jurídica: 1. Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial; 2. Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais; 3. Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.Procurações Documentos necessários do outorgante e outorgado: Pessoa física: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte; 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; 4. Comprovante de endereço Pessoa Jurídica: 1. Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial; 2. Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais; 3. Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 diasTestamentos Documentos necessários: Do testador e das testemunhas: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Dos Bens Imóveis: Matrícula do imóvel atualizada (retirada no cartório de registro de imóveis) Dos Bens Móveis: Documentos comprobatórios de propriedade dos bens e direitos, bem com sua descrição para individualizá-los uns dos outros. Dos herdeiros testamentários ou legatários: Os números de RG e CPF, o endereço de residência e a profissão.Autenticações Para automatizar e agilizar o processo de autenticação de documentos, esta “declaração” do notário é fornecida geralmente através de uma chancela de autenticação na própria cópia, contendo a data de autenticação e a assinatura do notário ou de um escrevente autorizado por ele. A autenticação garante segurança para quem recebe um documento com esta chancela, pois é sempre possível recorrer ao tabelião e consultá-lo sobre a validade de uma fotocópia autenticada.Reconhecimento de firmas Procedimento para cadastrar uma ficha de assinatura Cadastrar uma ficha de assinatura ou atualizá-la não tem custo nenhum, mas é necessário que o interessado venha ao tabelionato acompanhado da seguinte documentação: 1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); 2. CPF; 3. Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Dr. Octávio Cesário Pereira Neto OCTÁVIO CESÁRIO PEREIRA NETO – Formou-se em Direito na Universidade Estadual de Londrina em 1.982. Foi aprovado no exame da OAB/PR, obtendo a inscrição de numero 10.390. Nos idos de 1.985, logo após contrair núpcias com Romana Piazzalunga, o jovem advogado estimulado pelos pais, convenceu-se que deveria prestar concurso para tornar-se Serventuário da Justiça. E assim o fez. Aos 02 de Outubro de 1.987, após aprovação no concurso realizado na Comarca de Uraí – Paraná, a sua nomeação tornou-se publica por intermédio do DECRETO nº.4701, de 04/01/1.985, publicado no Diário Oficial nº.2619 de 30/09/1987.

PR | Londrina

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CARTORIO REG TIT DOC REG PESSOAS JURID 2RTDPJ CART MARIANI

Serviços prestados - registro de contratos - notificações extrajudiciais - registro de atas - registro civil de pessoas jurídicas - certidões dos registros e atos praticados. Quando um documento é registrado no Cartório Mariani, ele fica preservado e disponível para sempre. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá pedir uma certidão e confirmar que existe aquele documento, que houve aquele acordo, que existiu aquele negócio. A certidão tem o mesmo valor do documento original. Mesmo que esse documento original venha a se extraviar ou seja destruído, o seu registro em Cartório de Títulos e Documentos atestará sua existência e terá efeito legal. REGISTRO DE CONTRATOS Os contratos, depois de registrados, passam a ser considerados documentos de conhecimento público, razão pela qual passam a ter validade contra terceiros e se transformam num documento de importante valor jurídico. As garantias oferecidas somente asseguram o direito do credor perante terceiros se estiverem registradas. Os principais documentos registráveis são os contratos bancários (alienação fiduciária, cessão de créditos, financiamentos, empréstimos, Finame, cédulas de crédito, etc), os contratos de aluguel, pacto de união estável, pacto patrimonial, confissões de dívida, contratos de compra e venda, contrato de doação, contratos de penhor, de permuta, de comodato, de arrendamento e empreitada. Caso queira calcular qual o custo do registro, visite nosso site. REGISTRO DE ATAS e OUTROS DOCUMENTOS Atas de condomínio, de conselhos escolares, de associações, de assembléias em geral, podem ser registrados e se transformam em documentos de conhecimento público, podendo ser utilizadas para cobrar cotas condominiais, definir responsáveis e responsabilidades, registrar decisões societárias, dentre outros. Também podem ser registrados quaisquer outros documentos, independentemente do seu conteúdo, para fins de conservação. Caso queira saber quais são as exigências para se registrar esses documentos, visite nosso site. NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS A notificação extrajudicial comunica a alguém um fato e/ou pede uma providência. Essa notificação, depois de certificada, se transforma num documento oficial, com fé pública, que impede o notificado de alegar ignorância daquele fato ou querer esquivar-se da adoção de uma providência legal ou contratual que deveria ter cumprido. É um procedimento preparatório de uma ação judicial, mas que resolve mais de 80% dos problemas corriqueiros sem precisar recorrer ao Judiciário. Tem baixo custo e elevado grau de eficiência, pois soluciona rapidamente a maioria dos problemas. É utilizada para constituir o devedor em mora, suspender a prescrição, requerer uma providência (desocupar um imóvel, exercer o direito de preferência, etc), revogar uma procuração, renunciar ao mandato, rescindir um contrato (inadimplemento, surgimento de uma condição prevista no contrato, etc), exonerar-se de uma fiança, ou para registrar e dar ciência de qualquer situação que necessite de comprovação de sua existência e das providências adotadas ou solicitadas. Caso queira visualizar modelos de notificação, visite nosso site. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas que não tenham por objeto atos do comércio são registráveis no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ. São registradas em RCPJ as associações, as sociedades simples e as EIRELI formadas por médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, e quaisquer outros profissionais que exerçam seu trabalho de forma personalíssima. Também são registrados em RCPJ os sindicatos, as fundações, as sociedades religiosas (igrejas), as ONGs, as OSCIPs, os partidos políticos, dentre outros. Caso queira modelos de estatutos e orientações gerais, visite nosso site.

PE | Recife

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CARTÓRIO LORENZI 4º TABELIONATO

O Cartório Lorenzi está reinventando sua tradição. Permanentes investimentos em tecnologia e modernização colocam o Tabelionato Lorenzi em posição de vanguarda. Garantir a segurança e conforto de seus usuários é sempre questão de honra. O 4º Tabelionato de Pelotas tem como grande patrimônio a sua equipe de colaboradores. Rígidos critérios de recrutamento e seleção, constante atualização, bem como permanentes ações de estímulo, constituem a base do atendimento qualificado, competência técnica, segurança e ética da equipe Lorenzi. Serviços Escrituras Contrato Procurações Reconhecimento de firmas Autenticações Inventário e partilhas Atas Notariais Testamentos Divórcios Consensuais Separações Fotocópias Consulte-nos!

RS | Pelotas

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CARTÓRIO DE NOTAS DO 2º OFÍCIO CELSO COUTINHO

O Cartório de Notas do 2º Ofício Celso Coutinho presta serviço de qualidade e seriedade que a fé pública exige desde a sua fundação. Hoje, à frente do Cartório de Notas do 2º Ofício Celso Coutinho está o tabelião substituto Dr. José Maria Pinheiro Meireles, que foi nomeado pelo titular, Dr. Celso da Conceição Coutinho. Para prestar os serviços de escrituras, autenticação, reconhecimento de firma e procuração. Foi pensando no bem-estar dos clientes, desde janeiro de 2010 está instalado à Rua Direita, 402, Centro de São Luís, em um ambiente amplo, agradável, climatizado, totalmente informatizado, com segurança, agilidade e com a preocupação de atender bem todos que precisam docartório. Com uma gama de profissionais gabaritados, o Cartório de Notas do 2º Ofício Celso Coutinho hoje é referência na busca de informações por profissionais do Direito e afins, que sempre encontram suas portas abertas para esclarecer dúvidas. Para conhecer mais nossos serviços e necessitando de maiores informações, entre em contato conosco. Estamos sempre prontos para atendê-los, das 8h às 17h, de segunda a sexta.

MA | São Luís

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